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Dia 01/11/2024 e a nova resolução da CVM

A Resolução 179 da CVM, implementada recentemente, traz novas diretrizes e exigências principalmente para as atividades e remuneração dos assessores de investimentos no Brasil. Essa norma faz parte do novo marco regulatório voltado a aumentar a transparência e a proteção dos investidores.

Entre os principais pontos, a resolução exige que as assessorias de investimentos divulguem de maneira mais clara suas estruturas de remuneração.

Agora, os investidores devem receber um extrato trimestral detalhado dos valores recebidos pela corretora no período, permitindo um monitoramento mais próximo e facilitando a identificação de potenciais conflitos de interesse. 

Esse requisito é especialmente relevante, já que boa parte dos assessores trabalha no modelo de comissionamento, onde o pagamento ao profissional varia de acordo com os produtos recomendados. A medida busca incentivar a transparência e reduzir a possibilidade de que interesses financeiros influenciem as sugestões de investimentos oferecidas.

Além disso, a norma introduz uma nova figura para fortalecer a governança das assessorias: o “diretor responsável.” Esse profissional será o elo direto entre a assessoria, a CVM e as entidades credenciadoras, garantindo que os padrões éticos e de boa-fé sejam respeitados. 

Esta mudança oferece mais segurança para os investidores e promove a adequação das operações às melhores práticas do mercado. 

Essas mudanças visam padronizar o setor e promover uma relação mais clara e confiável entre os investidores e seus assessores, proporcionando maior segurança para quem busca apoio profissional em investimentos.