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investidor assinando contrato de mútuo conversível na efund investimentos

Mútuo conversível. Você conhece esse contrato de investimento?

O contrato de mútuo conversível vem sendo amplamente utilizado por investidores que investem capital em empresas que estão em início de operação.

De forma simplificada, o contrato de mútuo conversível é como um contrato de empréstimo, onde o investidor aporta (empresta) um determinado valor a uma empresa, e após um período ou evento determinado no contrato, a empresa realiza o pagamento do valor ao investidor, que pode optar por recebê-lo corrigido conforme critérios de juros estabelecidos ou convertido em participação em quotas/ações (equity) da própria empresa.

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Este tipo de contrato é vantajoso pois:

– Evita a alteração do contrato social da empresa, permitindo a empresa receber investimento sem alterar a classificação para Sociedade Anônima;
– Elimina a necessidade do investidor entrar diretamente como sócio em algo que ele apenas quer investir;
– Desconsidera a responsabilidade patrimonial ao investidor;
– Pode evitar tributos desvantajosos;
– Dispensa custos e burocracia;
– Simplifica os investimentos em empresas.

Apesar de simples, esta modalidade de contrato exige alguns cuidados na elaboração e estabelecimento das cláusulas, que variam conforme a empresa que está captando investimentos.

Para o investidor, o importante é a avaliação dos termos que não podem faltar em um contrato, são eles:

– Valor nominal aportado pelo investidor;
– Percentual de quota/ações referente ao valor aportado;
– As condições de juros e correção, onde podem ser utilizadas:
– Taxa fixa;
– Índices (CDI ou SELIC);
– Ou até mesmo uma junção entre CDI e SELIC. 

Lembrando que esta correção é utilizada apenas para não ocorrer a desvalorização do valor aportado, pois a expectativa do investidor é faturar com o crescimento da empresa.

– Prazo do contrato com data determinada ou evento onde a empresa deverá realizar o pagamento, seja em valores ou quotas/ações e normalmente são previstas também as condições para renovação do contrato em caso de prorrogação;
– Todas as condições para o caso da empresa encerrar as atividades ou não crescer conforme esperado;
– Detalhes sobre a não ocorrência do pagamento da dívida com os investidores;
– As particularidades nos direitos societários após a conversão e uma possível transformação em sociedade anônima.

As facilidades no contrato de mútuo conversível alavancam o aporte seguro dos investidores em empresas escaláveis e inovadoras, fortalecendo todo o ecossistema empresarial.

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